top of page
Search

Aminas biogênicas fecais: por que dosar mais substâncias não significa obter maior precisão diagnóstica?

3 days ago
6 min read

A ampliação dos painéis laboratoriais destinados à avaliação da saúde intestinal tem estimulado a inclusão de diferentes metabólitos fecais, entre eles tiramina, putrescina, cadaverina, espermidina e espermina. Embora essas substâncias participem de processos metabólicos e fisiológicos conhecidos, sua identificação nas fezes não significa que suas concentrações tenham valor diagnóstico estabelecido.

Essa distinção é fundamental na medicina laboratorial. A relevância biológica de uma molécula não determina, por si só, sua capacidade de identificar doenças, diferenciar condições clínicas ou orientar intervenções terapêuticas.

No caso das cinco aminas biogênicas mencionadas, não foram apresentadas evidências suficientes de validação clínica que justifiquem sua utilização rotineira como biomarcadores diagnósticos fecais. A inclusão dessas substâncias em painéis comerciais, portanto, não deve ser confundida com a demonstração de benefício clínico adicional.


Por que a dosagem de aminas biogênicas fecais não representa necessariamente informação clínica útil?

Aminas biogênicas são compostos nitrogenados produzidos por diferentes vias metabólicas, incluindo processos de descarboxilação de aminoácidos. Sua presença no conteúdo intestinal pode resultar da alimentação, do metabolismo microbiano e de processos fisiológicos do próprio organismo.

Entretanto, a quantificação laboratorial de uma substância não é suficiente para estabelecer sua utilidade como biomarcador. Para que um analito fecal seja incorporado de maneira fundamentada à prática clínica, é necessário demonstrar aspectos como:

  • Validade analítica: capacidade de quantificar a substância com precisão, reprodutibilidade e estabilidade adequadas.

  • Validade clínica: associação consistente entre a concentração medida e uma condição clínica definida.

  • Capacidade discriminatória: desempenho demonstrado para diferenciar indivíduos com e sem determinada condição.

  • Utilidade clínica: evidências de que o resultado contribui para decisões capazes de melhorar o diagnóstico, o acompanhamento ou os desfechos dos pacientes.

A possibilidade técnica de medir uma amina fecal não comprova que seu resultado tenha significado patológico ou utilidade terapêutica.

Sem intervalos de referência adequadamente validados, pontos de corte clínicos e estudos de desempenho diagnóstico, concentrações elevadas ou reduzidas podem ser interpretadas de maneira arbitrária.


Tiramina fecal: ausência de validação para investigação de sintomas sistêmicos

A tiramina é uma amina biogênica derivada do metabolismo da tirosina, presente em determinados alimentos e produzida também por microrganismos. Seus efeitos farmacológicos são conhecidos, particularmente em situações de interação com medicamentos inibidores da monoaminoxidase (IMAO).

Entretanto, os efeitos sistêmicos da tiramina não validam sua concentração fecal como indicador de cefaleia, palpitações, alterações pressóricas ou disfunções autonômicas. A quantidade eliminada nas fezes não equivale necessariamente à exposição sistêmica, à absorção intestinal ou à atividade farmacológica da substância. Consequentemente, não é cientificamente adequado utilizar isoladamente a concentração fecal de tiramina para diagnosticar ou explicar essas manifestações.

A ausência de pontos de corte diagnósticos estabelecidos e de demonstração de desempenho clínico impede que essa dosagem seja considerada um instrumento validado para tais finalidades.


Putrescina fecal: atividade metabólica não equivale a diagnóstico de disbiose

A putrescina é uma poliamina relacionada ao metabolismo de aminoácidos e às vias de síntese de outras poliaminas. Sua presença intestinal pode decorrer tanto de processos metabólicos microbianos quanto de outras fontes biológicas.

Essa multiplicidade de origens constitui uma limitação importante para sua interpretação diagnóstica. Uma concentração fecal de putrescina não identifica, isoladamente, uma composição específica da microbiota, uma doença intestinal ou uma condição patológica definida.

Além disso, a existência de atividade metabólica bacteriana não é, por si só, evidência de disbiose. A microbiota intestinal apresenta intensa atividade bioquímica mesmo em condições fisiológicas.

Sem critérios validados que relacionem quantitativamente a putrescina fecal a diagnósticos específicos, sua dosagem não oferece uma base estabelecida para classificar pacientes como portadores de disbiose ou determinar intervenções de modulação da microbiota.


Cadaverina fecal: presença de metabólito microbiano não comprova doença intestinal

A cadaverina é formada principalmente pela descarboxilação da lisina e pode ser produzida por diferentes microrganismos. Sua identificação nas fezes demonstra a presença de um composto que pode participar do metabolismo intestinal. Entretanto, não permite determinar, isoladamente, se existe uma alteração patológica da microbiota.

O principal problema clínico não está na capacidade de detectar a cadaverina, mas na ausência de critérios diagnósticos estabelecidos para interpretar sua concentração. Não basta identificar valores superiores ou inferiores aos encontrados em determinada população de referência. É necessário demonstrar que essas diferenças distinguem condições clínicas relevantes com sensibilidade e especificidade adequadas.

Sem essa demonstração, a classificação de resultados como indicativos de fermentação patológica, disbiose ou doença intestinal permanece insuficientemente fundamentada.

A cadaverina fecal não deve ser utilizada isoladamente para estabelecer diagnósticos ou justificar tratamentos direcionados à microbiota.


Espermidina fecal: importância fisiológica não estabelece utilidade diagnóstica

A espermidina é uma poliamina envolvida em processos celulares relacionados à proliferação, diferenciação e manutenção da homeostase tecidual. Nakamura e Matsumoto (2025) discutem a participação das poliaminas na função da barreira mucosa intestinal, demonstrando a relevância biológica dessa classe de substâncias.

Entretanto, é necessário distinguir dois conceitos: o papel fisiológico da espermidina nos tecidos e a interpretação diagnóstica de sua concentração nas fezes. A demonstração de funções celulares da espermidina não comprova que sua dosagem fecal permita avaliar a integridade da mucosa intestinal, identificar doenças ou monitorar a resposta terapêutica.

A concentração fecal representa uma medida obtida em uma matriz biológica complexa, sujeita à influência de diferentes fontes de produção, transformação e eliminação.

Não é possível pressupor que valores mais elevados representem maior proteção intestinal, assim como valores reduzidos não comprovam comprometimento da mucosa.

Portanto, a relevância fisiológica da espermidina não constitui justificativa suficiente para sua inclusão como biomarcador diagnóstico em painéis fecais de rotina.


Espermina fecal: ausência de critérios para interpretação patológica

A espermina integra o grupo das poliaminas envolvidas na regulação de processos celulares e na manutenção da homeostase dos tecidos. Assim como ocorre com a espermidina, seu papel biológico não deve ser confundido com a validade clínica de sua mensuração fecal.

Não foram apresentados critérios diagnósticos validados que permitam classificar universalmente concentrações fecais de espermina como indicativas de doença intestinal, disbiose ou alteração da barreira mucosa. Também não foi demonstrado que a utilização dessa medida isoladamente melhore a escolha de intervenções terapêuticas ou o acompanhamento clínico.

Dessa forma, a dosagem fecal de espermina não possui, com base no material analisado, indicação clínica rotineira estabelecida.


Por que biomarcadores sem utilidade clínica estabelecida não devem orientar tratamentos?

A utilização de resultados laboratoriais sem critérios diagnósticos validados pode gerar interpretações equivocadas.

Uma concentração considerada elevada de determinada amina fecal pode ser atribuída indevidamente à disbiose, à inflamação ou a um desequilíbrio metabólico, mesmo quando não existe evidência suficiente para estabelecer essa associação. O problema se torna especialmente relevante quando o resultado passa a justificar restrições alimentares, suplementação ou intervenções sobre a microbiota.

Uma intervenção clínica não deve ser fundamentada exclusivamente em alterações laboratoriais cujo significado patológico não tenha sido estabelecido.

No caso da tiramina, putrescina, cadaverina, espermidina e espermina fecais, as referências apresentadas não sustentam sua utilização rotineira como critérios independentes para seleção ou monitoramento de tratamentos.

A interpretação laboratorial responsável exige distinguir resultados tecnicamente mensuráveis de informações efetivamente capazes de orientar decisões clínicas. A dosagem fecal dessas cinco aminas pode produzir dados bioquímicos, mas a produção de dados não equivale à produção de informação diagnóstica validada.

O princípio central da medicina laboratorial é que a utilidade de um exame deve ser demonstrada por seu desempenho e por sua contribuição às decisões clínicas, e não pela quantidade de substâncias que consegue quantificar. Para tiramina, putrescina, cadaverina, espermidina e espermina fecais, não foram identificadas evidências suficientes que sustentem sua adoção como biomarcadores diagnósticos rotineiros. Assim, sua inclusão em painéis comerciais não deve ser apresentada como benefício clínico adicional comprovado.


Referências

  1. DEL RIO, B. et al. Intestinal microbiota of healthy subjects and patients with irritable bowel syndrome and inflammatory bowel disease are able to produce histamine and other

  2. NAKAMURA, A.; MATSUMOTO, M. Role of polyamines in intestinal mucosal barrier function. Seminars in Immunopathology, v. 47, artigo 9, 2025. DOI: 10.1007/s00281-024-01035-4.

  3. MAINTZ, L.; NOVAK, N. Histamine and histamine intolerance. The American Journal of Clinical Nutrition, v. 85, n. 5, p. 1185-1196, 2007. DOI: 10.1093/ajcn/85.5.1185.

  4. COMAS-BASTÉ, O. et al. Histamine intolerance: the current state of the art. Biomolecules, v. 10, n. 8, artigo 1181, 2020. DOI: 10.3390/biom10081181.

  5. SÁNCHEZ-PÉREZ, S. et al. Biogenic amines in plant-origin foods: are they frequently underestimated in low-histamine diets? Foods, v. 7, n. 12, artigo 205, 2018. DOI: 10.3390/foods7120205.

  6. biogenic amines. International Journal of Food Microbiology, v. 251, p. 45-54, 2017.

  7. TIL, H. P. et al. Acute and subacute toxicity of tyramine, spermidine, spermine, putrescine and cadaverine in rats. Food and Chemical Toxicology, v. 35, n. 3-4, p. 337-348, 1997.

  8. PEGG, A. E. Functions of polyamines in mammals. The Journal of Biological Chemistry, v. 291, n. 29, p. 14904-14912, 2016. DOI: 10.1074/jbc.R116.731661.

  9. TIEU, K. et al. A guide to the polyamines. FEBS Journal, v. 291, n. 23, p. 4946-4965, 2024.

  10. MCGUIRE, W. L. Breast cancer prognostic factors: evaluation guidelines. Journal of the National Cancer Institute, v. 83, n. 3, p. 154-155, 1991.

 
 
 

Comments


  • Instagram
  • Whatsapp

© 2025 por FastTest.

LabRx® é uma marca registrada da FastTest®

FastTest Distribuidora de Produtos para Laboratório LTDA

CNPJ: 20.037.992/0001-39 | CEVS: 354995313-464-000001-1-6

CNES: 2914484 | ANVISA: 8.10868-3

Responsável Técnico: Mitiko Sugiyama | CRF/SP: 7615

labrx@fasttest.com.br - Tel: (11) 94959-2950​

Logo Anvisa
CE IVD
ISO
Quality Management System for Medical Devices
ISO 13485:2016
ISO 9001:2015
MDSAP
GMP Certified
EU-IVDR
SBAC

Laboratório Associado 
Sociedade Brasileira de
Análises Clínicas

A LabRx | FastTest. segue as determinações da ANVISA e todos os seus produtos são registrados nos devidos órgãos nacionais e internacionais.

​

Somente o profissional de saúde habilitado está em condições de diagnosticar qualquer problema de saúde e prescrever o tratamento adequado. As informações contidas neste site não devem ser usadas para automedicação e não substituem, em hipótese alguma, as orientações dadas pelo profissional de saúde. As fotos contidas em nosso site são meramente ilustrativas. Atendimento de Segunda à Sexta das 08 às 18h00, exceto Feriados.

A FastTest. realiza o tratamento de seus dados pessoais de acordo com os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, lívre acesso, qualidade de dados, segurança, prevenção, não discriminação e, mais importante, transparência. Qualquer tratamento de dados pessoais, sensíveis ou não, realizado pela FastTest. estará baseado em fundamento legal e se dará de forma adequada com a finalidade da sua coleta.

bottom of page